Altera o Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, que
regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida
pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº
12.546, de 14 de dezembro de 2011.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº
12.546, de 14 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 2º
.......................................................................
...........................................................................................
§
5º As alíquotas da contribuição a que se refere este...