sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Portaria CAT 108 de 25/10/2013

  A portaria CAT 108 publicada em 25/10/2013 disciplina a concessão de regime especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal nº 13, de 25/04/2012. Tal medida favorece às empresas que têm crédito acumulado de ICMS em razão de importações que posteriormente sejam revendidas para outros Estados, onde prevalecerá a alíquota de 4% conforme a Resolução do Senado federal 13, de 25/04/2012.     Abaixo o texto do Diário Oficial da União     Portaria CAT 108, de 24-10-2013 Disciplina a concessão de regime especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro...

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Receita libera programa e regras da Dirf 2014

A Receita Federal vai liberar o programa para envio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2013 (Dirf 2014). Nesta quinta-feira, foi publicada a Instrução Normativa da Receita nº 1.406 com as regras sobre o preenchimento do documento. O prazo para envio é até às 23h59 (horário de Brasília), de 28 de fevereiro de 2014. Segundo a assessoria de imprensa da Receita, o programa deve ser disponibilizado no site da Receita, na semana que vem. Devem apresentar a Dirf pessoas físicas e empresas que pagaram ou receberam valores, que sofreram retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano. Além disso, segundo a IN, devem prestar a declaração aqueles que fizeram remessa de pagamento para o exterior...

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Instrução Normativa nº. 1.401

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.401, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013 Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Revoga a Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve: Art. 1º Os valores a serem pagos...

Muda a fórmula do PIS e Cofins Importação

Ficam excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins Importação, as alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as alíquotas das próprias contribuições. A atualização foi instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.401, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu excluir o ICMS e as próprias contribuições da base de cálculo do PIS e da Cofins Importação. A disputa tributária de cerca de R$ 34 bilhões contra a União - referente ao período de 2006 a 2010 - se arrastava desde 2004. Segundo a Lei nº 10.865, de 2004, a base de cálculo dessas contribuições é o valor aduaneiro. A nova IN traz a...

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Alteração da Base de Cálculo do PIS COFINS na Importação

NOVAS REGRAS PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS NA IMPORTAÇÃO.     Lei 12.865 de 09/10/2013   A partir do dia 10/10/2013 a Lei acima citada muda as regras que compõem a Base de Cálculo do PIS/COFINS.   Antes a Base de Cálculo da PIS/COFINS era composta de todos os valores aduaneiros, inclusive do ICMS e dos valores das próprias contribuições de PIS e COFINS.   A partir de 10/10/2013 a base de cálculo do PIS e COFINS nas importações será composta somente pelo valor aduaneiro.   Valor aduaneiro de acordo com a legislação em vigor calcula-se a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro...

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Seis Hábitos das Pessoas Altamente empáticas

Seis Hábitos das Pessoas Altamente empáticasPor Roman Krznaric | 27 de novembro de 2012 | 14 comentáriosPodemos cultivar empatia ao longo de nossas vidas, diz Roman Krznaric e usá-lo como uma força radical de transformação social.  Se você acha que está ouvindo a palavra " empatia " por toda parte, você está certo. É agora na boca de cientistas e líderes empresariais , especialistas em educação e ativistas políticos . Mas há uma questão vital que poucas pessoas perguntam : Como posso expandir o meu próprio potencial empático ? A empatia não é apenas uma maneira de estender os limites do seu universo moral. Segundo a nova pesquisa , é um hábito que podemos cultivar para melhorar a qualidade de nossas próprias vidas. Mas o que é empatia ? É a capacidade de entrar na pele de outra...

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Desoneração da folha ou empregos formais?

A nova sistemática de apuração da contribuição previdenciária das empresas sobre a receita bruta, no lugar da folha de pagamentos (remunerações dos empregados e prestadores de serviços), impactou de forma negativa para muitas empresas. O intuito inicial da chamada desoneração da folha, segundo exposição de motivos da Medida Provisória (MP) nº 540, de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011, foi reduzir os custos de produção e favorecer a recuperação das empresas elencadas e abrangidas por essas novas imposições, depois da crise econômica deflagrada entre os anos de 2008 e 2009. O fato, porém, da referida desoneração da folha ter sido imposta aos setores de tecnologia da informação (TI), hoteleiro, de transporte rodoviário coletivo e de confecções, inicialmente, demonstra que o...

SP esclarece sobre dados de importados na NF-e

 A Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou quais procedimentos devem ser adotados pelas empresas que realizam operações interestaduais com bens e mercadorias importados  do exterior. O passo a passo consta da Portaria CAT nº 98, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. Os procedimentos devem ser usados na aplicação da alíquota de 4% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com o Convênio ICMS nº 88, de 2013, do Conselho nacional de Política Fazendária. A portaria determina que nas operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do contribuinte  que emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverá...

FCI - Portaria CAT 98 de 18/09/2013

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Portaria CAT 98, de 18-09-2013 Altera a Portaria CAT-64/13, de 28-6-2013, que dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal 13, de 25-04-2012, e no Convênio ICMS-88/13, de 26-07-2013, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-64/13, de 28-06-2013: I - o artigo 8º: “Artigo 8º - Nas operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do contribuinte...

quinta-feira, 21 de março de 2013

Decisão do STF favorece contribuintes

Decisão tomada ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a tributação de produtos e serviços importados vai causar um rombo bilionário nas contas do governo federal. O tribunal declarou inconstitucional a inclusão do estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no cálculo dos tributos federais PIS/Pasep e Cofins pagos nas operações de importação. O imposto era incluído nessa base de cálculo desde 2004 e rendia bilhões aos cofres públicos. Editoria de Arte/Folhapress Entre 2006 e 2010, o impacto foi de R$ 34 bilhões, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Não foram divulgados cálculos mais atualizados. Isso...

STF julga inconstitucional norma sobre PIS e Cofins em importações

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (20) que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra está contida na segunda parte do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865/2004. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 559937, que foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Tanto ele quanto os demais integrantes da Corte acompanharam o voto da relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada) e, dessa forma, a decisão se deu por unanimidade. No RE, a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou inconstitucional a norma quanto à base de cálculo dessas...

 
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