Fixação de
salário-mínimo por decreto do Poder Executivo é constitucional
Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (3), a constitucionalidade do artigo
3º da Lei 12.382/2011, que atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar
decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do
salário mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta da
Inconstitucionalidade (ADI) 4568, ajuizada em março pelo Partido Popular
Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo
Democratas (DEM).
Fonte: STF
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