sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Supersimples nova obrigação

Empresas do Supersimples terão nova obrigação em 2012

 

SÃO PAULO - A ampliação de 50% no teto do Simples Nacional, regime especial de tributação para microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas, foi formalizada hoje com a publicação da lei complementar 139, de 10 de novembro. Junto com o aumento da faixa de faturamento das empresas que poderão se enquadrar no programa, o governo instituiu uma nova obrigação. Ao optar pelo chamado Supersimples, o contribuinte aceitará automaticamente a comunicação eletrônica para receber notificações ou intimações do Fisco, comunicados de exclusão do regime e ações fiscais. Ou seja, não será mais possível escolher pelas mensagens eletrônicas ou postal.

"As empresas não poderão desprezar a importância do e-mail porque é a partir do recebimento dele que começam a contar os prazos de defesa, que são curtos", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária. Atualmente, os prazos começam a contar a partir do recebimento da notificação via Correios.

Para o tributarista Rodrigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores, a mudança deveria ser feita gradualmente diante da falta de hábito de pequenos empresários em acompanhar os comunicados do Fisco pelo e-mail. "O que pode acontecer é muitos deles passarem o serviço para o contador, e aumentarem seus custos, ou haverá uma enxurrada de exclusões do regime e autuações fiscais sem o contribuinte saber", diz.

A lei complementar 139 ampliou a faixa de faturamento bruto anual das empresas que podem se enquadrar no regime do Simples Nacional. Para as microempresas, o teto passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil. Para as pequenas empresas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, e para o empreendedor individual o valor aumentou de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2012. O Supersimples possibilita o pagamento simplificado de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento.

(Bárbara Pombo | Valor)

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