Segundo acordo firmado entre Estados e o Distrito Federal, também ficam autorizadas as isenções relativas a mercadorias incluídas no Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe).
É beneficiária do Recompe a empresa habilitada que exerça atividade de fabricação de equipamentos de informática e programas de computador (software) e que seja vencedora de processo de licitação pública. O Recompe pode suspender a exigência de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), PIS e Cofins, conforme a Lei nº 12.249, de 2010.
Segundo o acordo, a isenção de ICMS pode ser aplicada também nas operações com embalagens, componentes, partes e peças para montagem de laptops educacionais no âmbito do Programa Um Computador por Aluno, ainda que adquiridos de forma individual.
A ampliação dos benefícios consta do Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 89, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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