Nas operações com produtos de perfumaria entre ambos os Estados, a partir de hoje, deve ser aplicada a legislação do Estado destinatário da mercadoria. A partir de janeiro de 2013, deverão ser usadas novas Margens de Valor Agregado (MVAs) para o cálculo do ICMS dos produtos de colchoaria. Essas margens correspondem ao valor que, supostamente, será acrescentado ao preço do produto até que ele chegue ao consumidor final. Ambas as mudanças foram criadas pelos Protocolos ICMS nº 130 e 131.
Além disso, a partir de novembro, a legislação do Estado destinatário da mercadoria deverá ser aplicada para o cálculo do ICMS dos materiais de construção listados no anexo do Protocolo ICMS nº 133.
Os três acordos foram firmados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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