segunda-feira, 15 de outubro de 2012

SP simplifica "baixa" para pequenas empresas

A partir de hoje, a empresa paulista optante do Simples Nacional — regime simplificado de tributação — que quiser encerrar suas atividades fica dispensada de enviar ou apresentar uma série de documentos para a solicitação de “baixa” de inscrição cadastral da empresa à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O pedido eletrônico de baixa passa a ser aceito automaticamente.
A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 58.451, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.
Antes, era preciso fazer o pedido no posto fiscal e apresentar documentos como uma declaração relativa ao motivo da suspensão ou baixa da inscrição e a relação de livros e documentos fiscais utilizados e em branco.
A Portaria da Coordenadoria da Administração tributária (CAT) nº 142, da Secretaria da Fazenda de São Paulo, que regulamenta o decreto, também foi publicada hoje. Segundo a norma, a data da baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) corresponderá à data da última operação ou prestação realizada pelo estabelecimento.
Porém, na hipótese de o estabelecimento não encerrar suas atividades, prosseguindo com aquelas não sujeitas ao ICMS, a solicitação de baixa não será deferida. Além disso, mesmo a empresa que deixar de funcionar continuará sujeita à fiscalização. Por isso, a orientação é que as empresas mantenham os documentos referentes às suas atividades por pelo menos cinco anos.
Segundo nota do governador Geraldo Alckmin a respeito da medida, o governo está começando a desburocratização para a baixa de empresas com as micro e pequenas empresas, mas pretende estender esta simplificação para as demais.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

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