Por este regime, um contribuinte da cadeia de consumo adianta o pagamento do imposto ao governo.
Os fabricantes deverão considerar os preços fixados como base de cálculo do imposto para as vendas realizadas a partir de hoje, 1º de outubro.
Os preços de 10 de 16 tipos de água mineral listadas tiveram aumento em relação aos valores fixados para as operações realizadas em setembro, de acordo com a Portaria nº 136, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Com isso, houve aumento da carga tributária para o segmento.
Houve aumento também para as doze bebidas isotônicas listadas na Portaria nº 138. Já os energéticos tiveram redução para a maioria dos produtos cujos preços são fixados.
Os preços das cervejas, chopes e bebidas alcoólicas ficaram estáveis para a maioria dos produtos. Sofreram aumento, principalmente, as cervejas de 360 ml, de acordo com a Portaria nº 134.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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