MTE divulga novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a
Caixa Econômica Federal, realiza, na próxima segunda-feira (1º), às 15h, no
auditório da Caixa, em São Paulo (SP), divulgação do novo modelo do Termo de
Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O evento contará com a participação do
secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e do gerente nacional de
administração do FGTS na Caixa, Henrique José Santana. Eles apresentarão
novidades e adequações necessárias para o novo modelo.
A mudança no documento se tornará obrigatória aos empregadores e
trabalhadores a partir do dia 1º de novembro de 2012, conforme publicado no
Diário Oficial da União (DOU), em 09 de julho de 2012.
Para alertar sobre a mudança de prazo, a Secretaria de Relações
do Trabalho e a Caixa firmarão, durante o evento, convênios com as centrais
sindicais, entidades de classe dos contadores e empresas de folha de pagamento
para que estas se utilizem dos canais de comunicação com suas afiliadas para
orientar e divulgar os novos modelos do TRCT, alertando para a data limite para
adequação dos empregadores ao documento.
Para Messias Melo, as mudanças trazidas pela Portaria 1.057/2012, deixaram o
TRCT mais objetivo, mais claro e por isso dará mais segurança ao trabalhador e
ao empregador. Isso porque o novo modelo ganhou mais espaço e campos que
possibilitam a diferenciação de informações sobre período aquisitivo de férias,
13º salário vencido, hora extra (normal/ noturna), entre outras alterações.
"As mudanças no TRCT trouxeram mais segurança ao trabalhador e
ao empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. O primeiro porque
terá certeza do que está recebendo e o segundo porque, com a discriminação de
cada situação, como férias e parcelas do 13º salário vencidas, se resguardará de
eventuais questionamentos sobre o pagamento das verbas rescisórias. A
discriminação e melhor distribuição das informações da rescisão também atingem,
positivamente, o agente homologador da rescisão do contrato de trabalho",
explicita Messias.
Sobre o prazo para adequação ao documento, Messias alerta que,
apesar de a portaria delimitar a validade do termo antigo até 31 de outubro, é
necessário a aderência imediata do empregador ao novo Termo. Isso porque segundo
ele, a não utilização do novo documento na data pode acarretar problemas quando
o trabalhador solicitar a liberação do seu FGTS e a habilitação ao
Seguro-Desemprego. "A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal só
recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não
optando logo pelo novo Termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá
que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento", afirma Messias.
Números - Mensalmente, mais de 2,5 milhões de trabalhadores
realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da Caixa. Destes saques, mais
de 70% são feitos com o TRCT.
TRCT - Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e
outra para o empregado, acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de
Quitação (conforme a situação contratos com menos ou com mais de um ano de
serviço), e impresso em 4 vias, sendo uma para o empregador e três para o
empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.
O que muda:
Duas importantes novidades trazidas pela portaria são a
prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois
novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.
O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o
TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.
Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de
contrato com mais de um ano de serviço; casos em que é obrigatória a assistência
e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo
MTE.
Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no
link:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf
Fonte: MTE
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