Esses produtos submetem-se à substituição tributária. Neste regime, uma empresa recolhe o ICMS antecipadamente em nome das demais da cadeia produtiva até o consumidor final.
A base de cálculo do imposto será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas. É o que determina o Protocolo ICMS nº 134, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
O protocolo produzirá efeitos a partir de data a ser prevista em Decreto do Poder Executivo.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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