A antecipação do recolhimento do ICMS é realizado por meio do regime da substituição tributária, que é aplicada por esses segmentos, nas operações envolvendo empresas de ambos os Estados. Na substituição tributária, uma empresa – geralmente a indústria - recolhe o imposto em nome das demais da cadeia produtiva.
De acordo com o Protocolo ICMS nº 124, a base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária nas operações com bicicletas, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria. O protocolo deve ser aplicado em relação a bicicletas, câmaras de ar, pneus e acessórios.
O mesmo foi determinado pelo Protocolo ICMS nº 125 em relação a brinquedos, assim como os Protocolos 127 e o 128, sobre instrumentos musicais e máquinas e equipamentos. Os três protocolos também atualizam a lista de produtos que devem ser assim tributados e dispõem a fórmula de cálculo do imposto.
Já o Protocolo ICMS nº 126 determina que as empresas que lidam com produtos farmacêuticos, incluindo soros e vacinas, deverão calcular o imposto nas operações internas (dentro do Estado) considerando a mesma base de cálculo aplicada nas operações interestaduais.
O Protocolo 126 entra hoje em vigor e os demais, retroativamente, podem ser aplicados a partir de 1º de outubro.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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