De acordo com a Portaria nº 276, para ter o benefício o detento precisará escrever uma resenha de cada obra lida. O texto será avaliado quanto à fidedignidade, estética e limitação ao tema.
Outra condição para obter a remissão é que o livro seja lido entre 21 e 30 dias.
O ingresso do preso no projeto “Remissão pela leitura” é voluntário, e vale também para aqueles que aguardam julgamento.
Fonte: Valor Econômico
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