quarta-feira, 13 de junho de 2012

SP anula benefício fiscal para exportador

Os fabricantes de informática situados no Estado de São Paulo não têm mais direito a um crédito presumido de 4,5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na exportação dos produtos. De acordo com Decreto nº 58.118, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial, o benefício – instituído em 2007 – deixou de valer a partir de janeiro deste ano. “O governo, de forma retroativa, diz que não admite mais o crédito”, afirma o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
Apesar de as saídas de mercadorias para o exterior serem isentas de ICMS, o governo paulista concedia um crédito de 4,5% sobre o valor de venda do produto para abatimento em outra operação.
O Fisco manteve, por outro lado, o benefício para as vendas internas e interestaduais. Nesse caso, os fabricantes de bens de informática têm crédito presumido de 7%, o que faz com que, em alguns casos o tributo seja zerado.


Fonte: Valor Econômico

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