Sem trazer mudanças, a Instrução Normativa nº 1.234, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, prevê as hipóteses de retenção e não retenção do Imposto de Renda (IR), PIS e Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Estão obrigados a reter os tributos os órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. "Neste caso, a União paga os tributos em nome do contribuinte", diz.
De acordo com a norma, não haverá retenção de impostos para templos, partidos políticos, de instituições de ensino, entre outros.
Com as regras consolidadas em um dispositivo, foram revogadas a IN nº 480, de 2004, a IN nº 539, de 2005, o art. 2º da IN nº 765, de 2007, e os arts. 1º e 2º da IN nº 791, de 2007.
Fonte: Lex Consultoria Tributária
Fonte: Lex Consultoria Tributária
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