sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Cinco Estados mudam tributação de bebidas

Os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina passam a tributar as bebidas quentes - aperitivos, licores, cachaça, uísque, entre outras bebidas alcoólicas - por meio da substituição tributária. Nesse regime, uma empresa antecipa o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
A medida foi formalizada pelo Protocolo ICMS nº 103, firmado no Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz). O órgão reúne os secretários da Fazenda estaduais do país.
Em Minas Gerais, a novidade entra em vigor em janeiro de 2013. Já nos demais Estados, haverá efeitos a partir de quando cada um deles publicar o respectivo decreto autorizando a mudança de tributação.
A lista de bebidas alcançadas pela norma está em anexo do protocolo. A norma determina que o remetente da mercadoria é o responsável pelo recolhimento do imposto. Mas a base de cálculo deverá observar a legislação do Estado de destino.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



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