A medida foi formalizada pelo Protocolo ICMS nº 103, firmado no Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz). O órgão reúne os secretários da Fazenda estaduais do país.
Em Minas Gerais, a novidade entra em vigor em janeiro de 2013. Já nos demais Estados, haverá efeitos a partir de quando cada um deles publicar o respectivo decreto autorizando a mudança de tributação.
A lista de bebidas alcançadas pela norma está em anexo do protocolo. A norma determina que o remetente da mercadoria é o responsável pelo recolhimento do imposto. Mas a base de cálculo deverá observar a legislação do Estado de destino.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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