segunda-feira, 27 de agosto de 2012

ES beneficia atacadistas, hotéis e restaurantes

Uma série de decretos publicados nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo beneficiam o contribuinte capixaba de diversos segmentos econômicos, entre eles o comércio atacadista, bares e restaurantes e a indústria moveleira. Também serão contempladas as empresas que investirem, este ano, na infraestrutura do Estado.
O Decreto nº 3.082 determina que o comerciante atacadista terá direito a crédito presumido de ICMS quando vender a consumidor final da construção civil, hospitais e prestadores de serviço de transporte. O crédito presumido pode ser aproveitado pela empresa independentemente de qualquer custo para a sua produção.
O programa “Investe Espírito Santo” concede esse tipo de crédito a comerciantes atacadistas, de modo que a carga tributária do produto seja equivalente a 1%. No geral, não é concedido crédito na venda a consumidor final, mas o Decreto 3.082 abre essas exceções a partir de hoje.
Já o Decreto nº 3.083 prorroga, de 30 de novembro de 2012 para 30 de novembro de 2015, o período de isenção de ICMS na venda de táxis para dentro ou fora do Estado. A norma também institui que a gorjeta dada no fornecimento de alimentos e bebidas não deve entrar na base de cálculo do ICMS de bares, restaurantes e hotéis, desde que limitada a 10% da conta. As novidades têm efeitos a partir de setembro.
Também a partir do mês que vem, a indústria moveleira capixaba passa a pagar o ICMS com diferimento, ou seja, só quando efetivamente vender o móvel. A benesse foi criada por meio do Decreto nº 3.084. O Estado já permite que o setor tenha base de cálculo de ICMS de maneira que a empresa tenha 7% de carga tributária, além de crédito presumido do imposto também de 7%. Agora, passa a ter mais um benefício fiscal.
Além disso, de acordo com o Decreto n° 3.086, a Fazenda do Espírito Santo poderá conceder crédito presumido de ICMS para os investimentos em infraestrutura no Estado realizados até 31 de dezembro. “As condições para o aproveitamento do crédito, como forma e limites, deverão ser firmados por meio de termo de acordo entre a empresa e o Fisco” afirma Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária. A norma entra hoje em vigor.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

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