O meio de correção foi regulamentado por meio da Portaria da Coordenação de Administração Tributária (CAT) nº 103, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira. A nova norma entra em vigor em 3 de setembro.
O contribuinte que errou ou omitiu dados sobre o ICMS deverá preencher um novo formulário eletrônico da GIA e transmitir à Fazenda paulista. Porém, o documento não será recebido caso haja outra GIA substitutiva, do mesmo estabelecimento e para a mesma referência, pendente de análise. Além disso, a norma deixa claro que a empresa poderá ser fiscalizada para a análise e deferimento da substituição da guia.
Para que a substituição de GIA seja analisada, o contribuinte deverá comprovar o pagamento da taxa única anual e da taxa referente à retificação ou substituição de GIA. Esta só pode ser comprovada no posto fiscal. O prazo para a comprovação é de 14 dias seguidos, contados da data de transmissão do documento.
No caso de o valor do ICMS a pagar indicado na GIA substitutiva ser inferior ao da GIA original, a substituição ficará sujeita à aprovação do Fisco. Se o débito em questão não for inscrito na dívida ativa, o chefe do posto fiscal deverá analisar isso. Se já for inscrito, essa competência será da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) regional.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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