Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, entre outros produtos para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação foram incluídos. Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalíticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura, etc, para a aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas também.
A novidade foi instituída pelo Decreto nº 58.282, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. O Convênio ICMS nº 8, de 2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz )- órgão que reúne os secretários de Fazenda estaduais do país - autorizou a medida. O decreto determina que as fabricantes desses materiais passarão a antecipar o recolhimento do imposto a partir de 1º de setembro.
Sobre mercadorias em estoque já deve incidir o ICMS em substituição tributária. As empresas deverão fazer um levantamento das mercadorias estocadas até 31 de agosto, apurar o quanto é devido do imposto sobre elas, informar a Fazenda e recolher o ICMS em guia separada.
O imposto sobre o estoque poderá ser pago em até dez parcelas, sendo que a primeira deverá ser recolhida até 31 de outubro, de acordo com a norma. “Dependendo do volume estocado, o valor a pagar é alto porque a empresa não contava com isso e tem que acrescentar o Índice de Valor Agregado no cálculo”, afirma a consultora Maria das Graças de Oliveira Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária.
O decreto também exclui a barra de cobre da lista de materiais de construção na substituição tributária. A exclusão é válida a partir de 1º de agosto.
Além de tratar dos materiais de construção e reforma, o decreto exclui a margarina em embalagem inferior a 1 kg (exceto as de 10 gramas) e o azeite de oliva em recipiente superior a 2 litros da substituição tributária. Essas exclusões são válidas a partir de 1º de setembro.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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