quinta-feira, 9 de agosto de 2012

SP altera ICMS de materiais de construção

O governo do Estado de São Paulo incluiu alguns materiais usados na construção e reformas da substituição tributária, regime em que uma empresa antecipa o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, entre outros produtos para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação foram incluídos. Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalíticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura, etc, para a aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas também.
A novidade foi instituída pelo Decreto nº 58.282, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. O Convênio ICMS nº 8, de 2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz )- órgão que reúne os secretários de Fazenda estaduais do país - autorizou a medida. O decreto determina que as fabricantes desses materiais passarão a antecipar o recolhimento do imposto a partir de 1º de setembro.
Sobre mercadorias em estoque já deve incidir o ICMS em substituição tributária. As empresas deverão fazer um levantamento das mercadorias estocadas até 31 de agosto, apurar o quanto é devido do imposto sobre elas, informar a Fazenda e recolher o ICMS em guia separada.
O imposto sobre o estoque poderá ser pago em até dez parcelas, sendo que a primeira deverá ser recolhida até 31 de outubro, de acordo com a norma. “Dependendo do volume estocado, o valor a pagar é alto porque a empresa não contava com isso e tem que acrescentar o Índice de Valor Agregado no cálculo”, afirma a consultora Maria das Graças de Oliveira Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária.
O decreto também exclui a barra de cobre da lista de materiais de construção na substituição tributária. A exclusão é válida a partir de 1º de agosto.
Além de tratar dos materiais de construção e reforma, o decreto exclui a margarina em embalagem inferior a 1 kg (exceto as de 10 gramas) e o azeite de oliva em recipiente superior a 2 litros da substituição tributária. Essas exclusões são válidas a partir de 1º de setembro.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



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