segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Decreto zera IPI sobre alguns tipos de chapas e laminados

Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União zera a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre alguns tipos de chapas de madeira, aglomerados de resina e assemelhados. A medida vale somente até 30 de setembro.
Na prática, o decreto faz algumas alterações na Tabela de Incidência do IPI aprovada pelo decreto 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e que passou a valer em 1º de janeiro de 2012. No total, 14 tipos de produtos tiveram suas alíquotas zeradas.
As alíquotas de IPI sobre chapas e lâminas que ficaram zeradas variam entre 5% e 15%.
O decreto 7.792 reduz ainda o IPI de laminados rígidos de policloreto de vinil (PVC) utilizados para revestimento de móveis, de 15% para 5%.

Fonte: Valor Econômico

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