PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
DOU de 21/08/2012 (nº 162, Seção 1, pág. 10)
Altera a Lista de Exceções de Bens de Informática e de
Telecomunicações.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º
do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do
art. 2º do mesmo diploma legal,
considerando o disposto na Decisão nº 57/10 do Conselho Mercado
Comum do Mercosul - CMC e na Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Na Lista de Exceções de Bens de
Informática e de Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução Camex
nº 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a
seguir discriminados, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação
indicadas:
NCM
|
Produto
|
Alíquota (%)
|
8504.40.40
|
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no
break)
|
20 BIT
|
8534.00.11
|
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
|
12 BIT
|
8534.00.12
|
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
|
12 BIT
|
8534.00.13
|
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de
vidro
|
12 BIT
|
8534.00.19
|
Outros
|
12 BIT
|
8534.00.31
|
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
|
12 BIT
|
8534.00.32
|
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
|
12 BIT
|
8534.00.33
|
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de
vidro
|
12 BIT
|
8534.00.39
|
Outros
|
12 BIT
|
8534.00.51
|
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de
vidro
|
12 BIT
|
8534.00.59
|
Outros
|
12 BIT
|
II - alterar a alíquota do Imposto de Importação do código NCM a
seguir discriminado:
NCM
|
Produto
|
Alíquota (%)
|
8523.51.10
|
Cartões de memória (memory cards)
|
16 BIT
|
Art. 2º - No Anexo I da Resolução Camex nº 94, de
8 de dezembro de 2011, as alíquotas correspondentes aos códigos NCM mencionados
no inciso I do art. 1º desta Resolução passam a ser assinaladas com o sinal
gráfico "§".
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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