Para
cada R$ 840 que o empregado recebe, o patrão tem que pagar R$ 1.439. Um
empregado que tem, na carteira de trabalho, um salário de R$ 1.000 recebe,
líquido, R$ 840. Já o empregador desembolsa R$ 1.439,50 para pagar esse salário.
Somados os impostos pagos pelo empregador e pelo empregado, o governo arrecada
R$ 599,5,ou 59,95% do valor do salário, sempre que esse empregado é remunerado.
"É um convite à informalidade. Para tentar escapar da alta carga tributária, as
empresas usam alguns artifícios, como contratar funcionários como pessoa
jurídica, com tributos menores", explica a vice-presidente do Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia do Amaral. Segundo
levantamento da entidade, a carga tributária para o empregador na folha de
pagamento é de 43,95%. Empresas que tentam driblar essa tributação e contratam
funcionários informalmente acabam sendo autuadas pela Receita Federal. "A
Receita alega que a contratação como pessoa jurídica, prática conhecida como PJ,
não caracteriza contribuição efetiva de terceiros e nem é prestação temporária
de serviços", diz. Mesmo assim, a prática cresce. O engenheiro de projeto Vítor
Palhares (nome fictício) trabalha nesse sistema há seis anos. "A empresa me paga
um salário maior e gasta menos", diz. De acordo com ele, esse é o caminho
encontrado para remunerar melhor, principalmente o profissional mais experiente.
"Quem tem mais de dez anos de mercado não encontra um salário compatível com a
experiência no regime CLT", diz. Além dos tributos cobrados diretamente na folha
de pagamento, as empresas têm outros custos relacionados ao pagamento de
impostos. O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas
Gerais (Fiemg) e presidente do Conselho de Administração do grupo Asamar, Sérgio
Cavalieri, estima um custo extra de 5% só para manter uma estrutura
administrativa capaz de acompanhar toda a burocracia tributária das empresas do
grupo. "É algo inimaginável em qualquer outro país. Preciso manter funcionários
burocratas só para acompanhar as alterações tributárias e jurídicas do sistema
brasileiro, que é um emaranhado complexo. É um dinheiro que poderia ser usado na
produção ou na inovação", reclama. O advogado especializado em direito
empresarial Frederico Campos lembra que o desconhecimento da lei não isenta
empresas de punição. "Isso deixa a situação bastante delicada para empresas
menores, já que poucas fazem planejamento tributário". (Com Ana Paula Pedrosa)
Simples Empresas "evitam" receita maior Empresas com faturamento anual de até R$
3,6 milhões têm o direito de optar pelo Simples – sistema de tributação que
estipula um percentual único de tributo de acordo com a faixa de faturamento da
empresa. "Medida que merece todos os aplausos", diz o professor da Fundação
Getúlio Vargas (FGV), José Carlos Oliveira de Carvalho. O professor lembra, no
entanto, que o problema começa quando a empresa cresce e ultrapassa esse teto de
arrecadação. A partir daí, deve optar por algum regime de tributação: ou o que
leva em conta o lucro presumido ou o que leva em conta o lucro real. Uma escolha
errada feita nessa fase de crescimento pode determinar o futuro do
empreendimento, e o que era um negócio promissor pode se tornar extremamente
deficitário. "Sem um especialista tributário, a empresa pode colocar tudo a
perder", resume o professor. (PG) Simulação mostra as diferenças Imaginando uma
empresa prestadora de serviços que fatura anualmente R$ 100, o professor da FGV
José Carlos de Carvalho simulou como seriam cobrados os impostos. Por lucro
presumido, a empresa pagaria Imposto de Renda de 15% sobre uma base de cálculo
de 32% (estipulado por lei). O total seria de R$ 4,8 ao ano. Por lucro real,
imaginando uma receita de R$ 100 e despesas de R$ 30, o Imposto de Renda, de
15%, daria um total de R$ 10,5. Nesta opção, o tributo seria mais de duas vezes
maior. (PG) PEDRO GROSSI
Fonte: O Tempo - MG
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