A introdução do
fator previdenciário parece não ter tido o efeito esperado. Segundo afirmou o
Ministério da Previdência Social, durante audiência pública nesta segunda-feira
(27), no Senado, o fator não motivou os trabalhadores a se aposentarem mais
tarde, para evitar perda em seus rendimentos.
O que acontece é
que boa parte dos trabalhadores preferem se aposentar o mais cedo possível e
continuar trabalhando. Esta estratégia é adotada para somar os valores da
aposentadoria com o salário do emprego atual.
Aposentadoria como
complemento de renda
O representante do
Ministério da Previdência Social, Denissom Pereira, explicou, segundo a Agência
Senado, que o trabalhador conta com a aposentadoria como um complemento de renda
e não como uma renda completa. O problema é que a aposentadoria não foi feita
para ser um complemento de renda.
Os comentários
atuais de Pereira estão de acordo com a avaliação do secretário de Políticas de
Previdência Social, Leonardo Rolim. Durante audiência em setembro, Rolim disse
que o trabalhador não está esperando para se aposentar mais tarde, e,
consequentemente, ter um benefício maior.
Rolim acredita que
isso acontece porque a fórmula do fator previdenciário é muito complicada e
envolve itens como expectativa de vida, que vem aumentando. Para Rolim, o fator
previdenciário não está conseguindo atingir seu objetivo. Ele está, na
realidade, funcionando de forma "perversa", reduzindo em 30%, na média, o valor
dos benefícios.
Fator
previdenciário - a fórmula
Formulado numa
equação, o fator previdenciário considera o tempo de contribuição, a alíquota e
a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria.
Com o fator, cada
segurado recebe um benefício calculado de acordo com a estimativa do montante de
contribuições realizadas, capitalizadas conforme taxa pré-determinada, que varia
em razão do tempo de contribuição, da idade do segurado e da expectativa de
duração do benefício.
Na prática, o fator
previdenciário reduz o valor da aposentadoria para as pessoas mais novas.
Alternativa ao
fator previdenciário
Ainda durante a
audiência para tratar sobre o assunto, foi apresentada uma proposta para
substituição do fator pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados,
Pensionistas e Idosos da Força Sindical), com o objetivo de valorizar o tempo de
contribuição do trabalhador e corrigir as eventuais injustiças.
Membro da diretoria
do Sindnapi, Paulo José Zanetti acredita que o fator previdenciário está
penalizando, sobretudo, os trabalhadores de baixa renda que ingressam no mercado
de trabalho em idade precoce.
A proposta de
alteração mantém os atuais parâmetros de tempos de contribuição mínimos, ou
seja, 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. Os tempos estão previstos na
Constituição, para a concessão de aposentadorias por tempo de contribuição.
Porém, seriam
introduzidas normas jurídicas no Regime Geral da Previdência Social para
possibilitar a criação da aposentadoria por tempo de contribuição segundo novas
sistemáticas, denominadas "Mulher Soma 80" e "Homem Soma 90".
Segundo tais
sistemáticas, a renda mensal do benefício seria integral, ou seja, equivalente a
100% do salário-de-benefício, quando a soma do tempo de contribuição e da idade
atingir a soma 80 para a mulher e a soma 90 para o homem. Estes são, por
exemplo, os casos de uma mulher de 50 anos que contribui por 30 anos ou de um
homem de 55 que contribui por 35 anos.
Quando a soma for
inferior a esses valores, a renda mensal da aposentadoria seria submetida a um
redutor de renda equivalente a 2% para cada unidade a menos no resultado da
soma. Por exemplo, um homem de 51 anos que tiver contribuído por 35 anos
alcançaria a soma 86, inferior aos 90 anos. Nesse caso, a diferença de quatro
unidades na soma seria multiplicada por 2%, resultando numa redução de 8% no
valor da aposentadoria.
Quando a soma for
superior a 80 ou a 90, a renda mensal do benefício seria submetida a um
ampliador de renda equivalente a 2% por unidade a mais no resultado da soma. Por
exemplo, para um homem de 60 anos que tiver contribuído durante 40, a soma
resultante é 100. Nesse caso, a sua aposentadoria seria equivalente a 120% do
salário-benefício.
O
salário-de-benefício seria calculado levando em conta a seleção dos 60 maiores
salários-de-contribuição recolhidos pelo segurado (ou segurada) durante o seu
respectivo tempo de trabalho.
Fonte: Cenofisco
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