segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Gestores comerciais não podem optar pelo Simples


A atividade de prestação de serviços de gestão administrativa e comercial não pode ser inserida no Simples Nacional para pagamento do imposto único. Esse foi o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) em solução de consulta.A Solução de Consulta nº 6, de 2012, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.
As soluções de consulta só têm efeitos para quem fez a consulta, porém servem de orientação para os demais contribuintes.
Segundo o Fisco, a empresa que fizer consolidações de compras, negociações de compras com fornecedores, controle de estoques, elaboração de lista de preços, acompanhamento e lançamento de novos produtos no mercado e fornecer relatórios sobre o desempenho da unidade de negócios não pode ser optante do Simples.
Isso porque a atividade é considerada intelectual, de natureza técnica em administração. O artigo 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a Lei do Simples, veda que esse tipo de atividade possa beneficiar-se da tributação simplificada.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

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