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Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem um projeto de decreto
legislativo que susta os efeitos de uma portaria do Ministério do Trabalho sobre
o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico
de Ponto. O texto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos antes de
ser submetido ao plenário. Pela portaria nº 1.510, de 2009, todas as empresas
que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho dos
empregados devem adotar o novo sistema, que tem como novidade a memória
protegida e a impressão de comprovantes do horário da entrada e saída dos
funcionários. O Ministério do Trabalho, no fim do ano passado, adiou a entrada
em vigor de parte da portaria que permite ao empregado a possibilidade de
imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida começa a
valer em abril para algumas empresas. Desde a edição da portaria, em 2009, foram
inúmeras divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais.
Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas
extras e não recebam por elas. As entidades sindicais patronais argumentam que a
adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para
as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os
antigos. O Ministério da Trabalho afirma que a regra está sendo adotada para
evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é
previsto na CLT, mas faltava uma regra que impedisse alterações do registro da
presença dos funcionários por recursos tecnológicos.
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