A inovação tecnológica conta com uma série de incentivos fiscais no âmbito
federal e estadual, que podem representar um ganho substancial de aumento de
produtividade e negócios para as empresas, de qualquer porte. Para o advogado
Fabiano Grespi, da Lima Junior Advogados e Consultores, especialista no tema,
cada vez mais as empresas precisam conhecer essa legislação, que permite de
forma legal, que elas tenham incentivos nos investimentos em inovação. Segundo
ele, nesse sentido o Brasil evoluiu bastante com um cenário legislativo
favorável a investimento em inovação e pesquisa e desenvolvimento. “Basicamente
a gente tem hoje no cenário nacional quatro leis que dispõem sobre essa questão
de incentivo fiscal visando fomentar a inovação. A lei do Bem de 2005; a Lei da
Informática, de 2001; a Lei Rouanet da Inovação, que é de 2007 e a Lei de
Inovação propriamente dita, que é de 2004, esta última que regulamenta uma
subvenção governamental aos projetos de pesquisa e desenvolvimento como Finep,
CNPQ e Fapesp. No âmbito estadual temos um decreto que trouxe a questão do
sistema paulista de Parques Tecnológicos, que tem aplicabilidade com foco no
ICMS [Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]“, diz. Para Fabiano
Grespi é fundamental que as empresas saibam que é considerada inovação
tecnológica qualquer ação que caracterize a implantação de inovação no produto
existente, bem como aperfeiçoamento do processo produtivo ou social que resulte
em novos processos, produtos ou serviços, que resulte em ganho de qualidade ou
produtividade que beneficiem o consumidor final na cadeia produtiva. “As
empresas muitas vezes realizam inovações nas suas linhas de produção e por
desconhecimento dessa legislação, não recebem os incentivos a que teriam direito
pela lei”, destaca. A inovação nada mais é que a introdução de novos processos,
produtos ou serviços no mercado ou na prática social. Inovar é transformar
ideias em valor. A inovação envolve todos os segmentos da sociedade, sendo uma
atividade socialmente organizada, com plano, objetivos definidos e
gerenciamento, movimentando empresas, instituições financeiras e de ensino,
centros de pesquisa e agências do governo, entre outras. A adesão aos regimes
tributários especiais criados pela chamada Lei do Bem apresenta uma baixa adesão
por parte das empresas que podem ser beneficiadas. A lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005, foi criada para incentivar as empresas a se modernizarem em
seus parques industriais trazendo novas tecnologias para o país e gerando
empregos. A lei do bem prevê que as empresas que investem em pesquisa
tecnológica e no desenvolvimento de inovação tecnológica que façam adequação a
sua produção para se tornar uma empresa sustentável através de inovação, adoção
de novos procedimentos e critérios mais racionais de produção podem deduzir do
imposto de renda devido valores que podem chegar a até 80%. O advogado Fabiano
Grespi lembra que apara a concessão de um benefício se exige uma contra partida.
No caso da Lei do Bem tem que estar regular com o fisco prestando contas
anualmente sobre qual a pesquisa tecnológica que está sendo promovida. “De
acordo com o valor investido poderá ocorrer uma diminuição do seu lucro para
fins de apuração de imposto de renda e contribuição social. Isso se aplica as
empresas que tem como base o lucro Real e não o lucro presumido. Em 2009 esse
número era de 440 empresas, ou seja, 0,26% das empresas do país. Em 2010 houve
um acréscimo de 10%, um número muito pequeno”, comenta. Dados do IBGE em 2005,
mostram que de 91 mil empresas brasileiras com potencial de inovação, apenas 1/3
contava com algum projeto de inovação e somente 7% dos seus projetos usavam
algum incentivo. Ainda conforme o especialista da Lima Junior, no Brasil apenas
11% dos cientistas e engenheiros de desenvolvimento de tecnologia trabalham em
empresas privadas e 73% desses estão em tempo integral lecionando em
universidades. Essa condição reduz a competitividade tecnológica e a capacidade
de transformar ciência em tecnologia e valor. A Lei Paulista de Inovação é
considerada um marco do Estado, que tem como objetivo incentivar a inovação, o
desenvolvimento e a informação tecnológica, a pesquisa científica e tecnológica,
engenharia não-rotineira e a extensão tecnológica em ambiente produtivo ou
social. O Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec) consiste em
empreendimentos criados e geridos com o objetivo permanente de promover
pesquisa, inovação tecnológica, estimular a cooperação entre instituições de
pesquisa, universidades e empresas e dar suporte ao desenvolvimento de
atividades intensivas de conhecimento. O advogado da Lima Junior explica que
cada parque tecnológico tem as suas regras para ingresso e devem obedecer dois
critérios básicos de ser ambientalmente sustentável e desenvolver atividades que
geram alto valor agregado. Cada parque tem seu perfil e áreas especializadas. As
empresas interessadas nos parques tecnológicos deverão pesquisar qual deles está
direcionado à atividade de sua especialidade e conhecer as regras próprias para
fins de apresentação de seus projetos. O SPTec abrange diversos ramos de
atividade e áreas do conhecimento, desde biomédica, saúde e química fina,
passando por agroindústria alimentícia, pastos e manejo até têxtil e moda,
nanotecnologia, microeletrônica e software. Como exemplo de parques tecnológicos
em funcionamento, o de Campinas tem como áreas de especialidade as
telecomunicações, energia elétrica e setores financeiro, industrial, corporativo
e de administração pública. Já o parque de Piracicaba tem as áreas de simulação
e modelagem, métodos quantitativos especializado, metrologia, metalografia,
mecatrônica, automação e agroindustrial. Milton Paes
Fonte:
DCI
0 comentários:
Postar um comentário