A partir desta quarta-feira (8), os
comerciantes podem importar mercadorias pela Ponte da Amizade,
que liga Foz do Iguaçu (PR) a Ciudad del Este, no Paraguai, pagando menos
impostos. Entrou em vigor a Lei dos Sacoleiros, que garante recolhimento
simplificado de tributos e redução da burocracia na alfândega para profissionais
autônomos e microempresários habilitados.
Sancionada em janeiro de 2009, a Lei dos
Sacoleiros até esta quarta-feira (08), não tinha entrado em operação porque só
foi regulamentada no fim de janeiro deste ano. A lei criou o Regime Tributário
Único (RTU), em que a mercadoria entra no país pagando alíquota única de 25%, percentual correspondente aos
tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) do estado onde o comerciante está registrado.
Somente pode habilitar-se no RTU a
microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor
individual, trabalhador autônomo formalizado, com receita bruta anual de até R$
60 mil. Todos os importadores legalizados deverão estar inscritos no Simples
Nacional.
As importações deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110
mil, com limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo
trimestres, e de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres. Esse sistema não
vale para as importações de armas, munições, fogos de artifício, explosivos,
autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcóolicas ou não
alcóolicas.
Tanto o comprador brasileiro como o vendedor
paraguaio têm de cumprir uma série de procedimentos para fazer a importação
legalizada. Primeiramente, o estabelecimento vendedor no Paraguai deve estar
autorizado pelo governo local a vender no regime. O lojista emite as faturas
comerciais no sistema informatizado de controle da Receita Federal, e a
mercadoria recebe uma etiqueta gerada pelo sistema RTU.
O comerciante brasileiro precisa efetuar o
pedido de transporte no sistema informatizado, e o condutor do veículo
cadastrado a operar no regime especial deve comunicar à alfândega paraguaia o
início da operação. A mercadoria só entrará em território brasileiro acompanhada
por um representante credenciado da microempresa.
Depois de atravessar a fronteira, a mercadoria
é conferida pela aduana brasileira, que verifica se os dados da fatura
correspondem aos registros do estabelecimento paraguaio. Em seguida, o
representante credenciado imprime o Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf) para pagar os tributos federais e recolhe o ICMS.
Não havendo irregularidades, o bem é liberado e
passa a ter livre circulação no território nacional. A mercadoria, no entanto,
vem acompanhada de nota fiscal específica do RTU, que permite a venda
exclusivamente ao consumidor final.
Fonte: DCI
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