Salário-maternidade e férias não estão sujeitos à cobrança da contribuição previdenciária, segundo decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, os dois benefícios devem ser caracterizados como compensação ou indenização. Seu objetivo é proteger e auxiliar o trabalhador.
"Da mesma forma que só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante prévia contribuição, a contribuição também só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício", disse o ministro.
Página E1
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