segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Considerada revel a empresa ausente à audiência ainda que presente seu advogado munido de defesa.

Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Maria de Lourdes Antônio entendeu que é revel a reclamada quando ausente seu representante à audiência em que deveria apresentar defesa, ainda que presente o advogado munido desse documento.

A magistrada ainda afirma que mesmo tendo o advogado, em mão, a defesa a ser apresentada nos autos, essa sequer deve ser juntada no processo, conforme o entendimento já pacificado pela Súmula 122 do Tribunal Superior do Trabalho. Com essa tese, foi rejeitada a preliminar de nulidade arguida pela reclamada, ainda que por maioria de votos.

( RO 02265003620095020063 )




Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo / SACS, 06.02.2012

0 comentários:

Postar um comentário

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Affiliate Network Reviews