Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Maria de Lourdes
Antônio entendeu que é revel a reclamada quando ausente seu representante à
audiência em que deveria apresentar defesa, ainda que presente o advogado munido
desse documento. A magistrada ainda afirma que mesmo tendo o advogado, em mão, a defesa a ser apresentada nos autos, essa sequer deve ser juntada no processo, conforme o entendimento já pacificado pela Súmula 122 do Tribunal Superior do Trabalho. Com essa tese, foi rejeitada a preliminar de nulidade arguida pela reclamada, ainda que por maioria de votos. ( RO 02265003620095020063 ) |
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo / SACS, 06.02.2012 |
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