Em nota, a Receita informa que essa operação poder ser feita por contribuinte pessoa física ou jurídica, e sem agendamento.
Embora cada negociação não possa ultrapassar o valor de R$ 500 mil, o contribuinte que tiver um passivo maior junto à Previdência Social poderá fazer mais de um parcelamento.
Há cerca de cinco anos a Receita Federal é responsável pela arrecadação da contribuição previdenciária e, portanto, responsável por eventuais renegociações de passivos nessa área.
Fonte: Valor Econômico
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