De acordo com a Resolução da Secretaria da Fazenda do Estado nº 505, publicada hoje no Diário Oficial, as empresas que venderem internamente e para outros Estados os medicamentos com isenção terão que descontar do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado e informar isso na nota fiscal.
Nas notas fiscais eletrônicas, o valor deduzido deverá ser informado nos campos “Desconto” e “Valor do ICMS".
Nas notas fiscais físicas, o valor da desoneração do tributo deverá ser informado em relação a cada mercadoria que consta no documento fiscal.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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