terça-feira, 31 de julho de 2012

O anteprojeto do novo Código Penal

A comissão de juristas nomeada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal desincumbiu-se de sua tarefa, após oito meses de trabalho, entregando em junho, ao presidente daquela Casa Legislativa seu relatório final, com o texto do anteprojeto composto de 543 artigos.
Integrei como representante da comunidade acadêmica e da advocacia mineira a comissão que foi presidida pelo ministro Gilson Dipp do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contou com a participação de professores de direito penal, magistrados, membros do Ministério Público Estadual e Federal, Defensoria Pública e advogados criminalistas.
Sabidamente, não há projeto de código que encerre mais polêmica do que o Código Penal. O debate em torno do catálogo de crimes e penas é sempre controvertido. Na elaboração de nova lei penal fundamental discute-se criminalização e descriminalização de condutas, inclusive da posse para uso de drogas, agravação de penas e substituição da pena de prisão por penas alternativas, punição ou não do aborto, normas para a repressão da criminalidade e da violência, eficácia ou não de lei penal como instrumento de combate à impunidade.
Por isso mesmo, os trabalhos da comissão foram permanentemente acompanhados pela mídia brasileira, que, segundo critérios que norteiam os interesses jornalísticos, fez divulgação parcial das inúmeras conclusões extraídas dos intensos debates travados entre seus membros, as quais, muitas vezes, foram tomadas por maioria de votos, tornando claro que consenso não é objetivo fácil de ser atingido quando está em debate texto de lei penal.
A comissão, ao contrário de outras iniciativas do passado, somente fez reuniões abertas ao público, com gravação e transmissão pela TV Senado. O povo pôde acompanhar os trabalhos e ofereceu, pelo site do Senado, mais de seis mil sugestões, muitas para ampliação de encarceramento e majoração das sanções.
O Código Penal vigente, editado por Getúlio Vargas por decreto-lei em 1940 precisa, mesmo, ser substituído por diploma legal novo, adequado à realidade atual da sociedade brasileira, que se modificou profundamente ao longo dos últimos 72 anos, tanto no campo quanto nas cidades.
O anteprojeto pretende que o novo Código Penal seja o centro do sistema de direito penal. Por isso, a proposta incorpora no seu texto inúmeras matérias que hoje estão tratadas em centenas de leis penais especiais, tais como, crimes contra o meio ambiente, a ordem econômica e tributária, o consumidor, a criança e o adolescente, os direitos humanos; relativos a drogas, a estrangeiros, a guerra e crimes eleitorais.
Procurou-se corrigir as violações ao principio da proporcionalidade na fixação das penas, eliminando-se as distorções surgidas com a legislação de emergência, editada ao sabor da repercussão midiática de casos concretos, de que é exemplo maior a previsão legal de punição da falsificação de cosméticos com pena mínima superior à do homicídio.
O novo código deverá ser o centro do sistema de direito penal
Espero que o debate entre os professores de direito penal continue intenso para a crítica e aprimoramento do anteprojeto, no qual há opções pela imputação objetiva (teoria do crime), pela teoria do domínio do fato (concurso de pessoas), pela ampliação da responsabilidade penal de pessoa jurídica - além de crimes ambientais, crimes contra a administração pública, a ordem econômica e o sistema financeiro -, pela exclusão da personalidade do agente como circunstância judicial para a fixação da pena-base, pela extinção do instituto do livramento condicional (regime aberto como última etapa do cumprimento da pena em recolhimento domiciliar, cumulado com prestação de serviços à comunidade), pela manutenção e ampliação da ação penal privada - nesse caso, ao contrário do proposto pela comissão que elaborou o anteprojeto de novo código de processo penal.
Na questão dos crimes de trânsito, a comissão tomou posição contrária ao reconhecimento de dolo eventual na conduta do motorista especialmente imprudente, que dirige embriagado ou em excesso de velocidade ou participando de pega ou racha. Propôs, nesses casos de excepcional temeridade, o reconhecimento de culpa gravíssima no homicídio com cominação de pena de quatro a oito anos de prisão. A embriaguez ao volante está tipificada sem a exigência de dosagem de alcoolemia, admitida sua demonstração por qualquer meio de prova lícito, facultado ao motorista solicitar a imediata realização de teste de bafômetro para provar o contrário.
Extrapolando, conscientemente, os limites estritos do direito penal, a comissão propõe mais uma hipótese de solução consensual da lide penal, além daquelas previstas na Lei nº 9.099 (composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo): a barganha, aplicável a todos os crimes, como mais um instrumento para a agilização da Justiça criminal e a busca de solução negociada, em lugar de uma prolongada demanda. Será um acordo para a aplicação imediata de pena (inclusive de prisão no mínimo legal) entre Ministério Público e a defesa, sob condições específicas.
O anteprojeto do novo Código Penal está disponível na internet (www12.senado.gov.br/noticias/Arquivos/2012/06/pdf-veja-aqui-o-anteprojeto-da-comissao-especial-de-juristas). Pode e deve ser objeto de críticas e sugestões pela comunidade acadêmica e pela sociedade, pois não é obra pronta e estará, agora, sujeito ao processo legislativo no Senado e na Câmara dos Deputados, onde naturalmente será aprimorado, se houver vontade política para sua aprovação.

Marcelo Leonardo é professor e chefe do Departamento de Direito e Processo Penal da Faculdade de Direito da UFMG e advogado criminalista


Artigo publicado no jornal Valor Econômico

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