A escrituração fiscal digital é um arquivo digital que registra as informações tributárias do contribuinte. Ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que unirá esses dados em uma plataforma digital que poderá ser acessada pelos Fiscos municipais, estaduais e federal.
A prorrogação foi instituída pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 86, da Secretaria da Fazenda paulista, publicada no Diário Oficial desta terça-feira. A norma entrou em vigor hoje, mas produz efeitos retroativos a 1º de julho.
O arquivo da EFD retificado deve ser assinado digitalmente e retransmitido, via internet, ao Sped.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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