quinta-feira, 26 de julho de 2012

SP cadastrará empresas de outros Estados

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo regulamentou a obrigação de prestadoras de serviços de comunicação - via assinatura ou satélite, por exemplo - e de empresas que vendem energia elétrica para São Paulo, e estejam estabelecidas em outro Estado, inscreverem-se no Cadastro de Contribuintes de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) paulista.
A obrigação foi regulamentada por meio da Portaria da Coordenação de Administração Tributária (CAT) nº 90, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
Apesar de estarem em outros Estados, a obrigação existe porque esses setores são tributados por meio do regime de substituição tributária, em que uma empresa recolhe o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final. Assim, eles efetuam a retenção do imposto em favor do Estado de São Paulo.
Com esse cadastro, as empresas desses setores poderão fazer a solicitação de documentos relativos a obrigações fiscais prestadas por meio de sistema eletrônico. “Porém, elas também devem ficar atentas às obrigações decorrentes desse cadastro como a entrega mensal de declaração sobre o recolhimento do ICMS”, afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
A Portaria CAT 90/12 foi publicada com a finalidade de estabelecer os procedimentos a ser adotados por prestadores de serviço de comunicação localizados fisicamente em outros estados, mas que prestem serviços a tomadores localizados no estado de São Paulo.
Por nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que a obrigação das empresas de comunicações terem a inscrição estadual para fins de ICMS em todos os Estados em que prestem serviços - mesmo sem ter um estabelecimento físico no local - está prevista no Convênio ICMS nº 113, de 2004.
Segundo a secretaria, no Estado de São Paulo, faltava uma disciplina operacional – agora trazida pela portaria 90 – para o contribuinte obter a inscrição, já que as regras adotadas pelos postos fiscais para a concessão de inscrição estadual não previam esta situação em particular, gerando dúvida no atendimento aos contribuintes.
A portaria entra hoje em vigor.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



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