Na EDF, o contribuinte deve informar todas as suas movimentações fiscais.
A prorrogação foi fixada pela Portaria da Secretaria-Adjunta de Fiscalização (SAF) nº 1.092, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado. No documento, o subsecretário da SAF, Carlos Silvério Pereira, justifica que o prazo foi alterado por problemas técnicos na recepção eletrônica da EFD entre 14 e 15 de julho.
Nesta semana, o Estado de São Paulo alterou de 30 de junho para 31 de dezembro o prazo para os contribuintes corrigirem informações prestadas em escriturações já transmitidas.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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