Veja a seguir as principais mudanças propostas para o novo Código
Penal:
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Beber e dirigir |
Dirigir sob influência de álcool ou
substância com efeito parecido pode ser considerado crime. Não precisa causar
dano, expor ao risco é suficiente. Penas: |
Racha |
Corrida, disputa ou competição
automobilística em via pública não autorizada. Penas: |
Abandono de animal |
Pena: prisão, de 6 meses a 2 anos, se do
fato não resultar crime mais grave |
Perturbação do sossego |
Algazarra, gritaria, barulho e até um
animal barulhento que o dono não procura impedir ou provoca a fazer barulho.
Pena: prisão de 6 meses a 1 ano |
Omissão de comunicação |
Exercendo função pública, principalmente
na medicina e na área sanitária, deixar de comunicar a uma autoridade um
crime de ação pública (que o Ministério Público precisa denunciar). Pena: |
Funcionário público |
Passar-se por funcionário público. Pena:
prisão de |
Jogos ilegal |
Explorar jogo de azar. Pena: |
Estupro |
Especifica as maneiras de constrangimento:
sexual vaginal, anal ou oral. Pena: Manipulação e introdução sexual de objetos vaginal ou anal. Pena: Molestamento sexual, se for diverso do estupro vaginal, anal e oral. Pena: |
Estupro de vulnerável |
Passa a ser contra menor de 12 anos,
relação sexual vaginal, anal ou oral. Pena: |
Aborto |
Três novas hipóteses em que não é crime: - gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; - anencefalia ou feto com graves e incuráveis anomalias, atestado por dois médicos; - por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade |
Crimes cibernéticos |
- Intrusão cibernética: acessar
indevidamente ou sem autorização sistema protegido. Pena: de 6 meses a 1 ano
de prisão ou multa - Sabotagem informática: interferir de qualquer forma sem autorização contra a funcionalidade do sistema. Pena: de |
Furto |
Diminui a pena e passa a ser obrigatória a
queixa. Pena: 6 meses a 3 anos de reclusão |
Idoso |
Abandonar idoso em hospitais, casas de
saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas
necessidades básicas. Pena: 6 meses a 3 anos de prisão |
Terrorismo |
Causar terror na população com fim de
forçar autoridades, financiar grupos armados, motivadas por preconceito de
raça, cor, entre outros. Pena – |
Eventos esportivos ou culturais |
Promover tumulto, praticar ou incitar a
violência ou invadir local restrito aos competidores. Pena: |
Progressão de regime |
A progressão para um regime menos gravoso
(semiaberto ou aberto) leva em conta o bom comportamento carcerário, e
aumenta o tempo de pena a ser cumprido |
Crimes de licitações |
Dispensar ou inexigir licitação, fora das
hipóteses previstas |
Tráfico de drogas |
Não há crime se a pessoa adquire, guarda,
tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal.
Também se semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas
para consumo pessoal |
Intimidação vexatória, o
"bullying" |
Intimidar, constranger, ameaçar, assediar
sexualmente, ofender, de forma intencional e reiterada, direta ou
indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de superioridade e causando
sofrimento. Somente se a vítima representar. Pena: prisão de 1a 4 anos |
Enriquecimento ilícito do servidor |
Adquirir, vender, alugar, entre outros,
valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos.
Pena: |
Fonte: G1
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