A mudança foi instituída pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
Como o setor é tributado pelo regime de substituição tributária, o ICMS a pagar é calculado com base em Índice de Valor Agregado (IVA) de cada produto. O IVA de vergalhões era de 58,11% e passou para 41%, o de cal era de 62,86% e passou para 43%, e o de ardósia era de 59,3% e caiu para 59%, por exemplo.
Na substituição tributária uma empresa recolhe o ICMS antecipadamente em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
A nova portaria também determina que a entidade representativa do setor poderá apresentar à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea até 30 de junho de 2013 para eventuais alterações.
A norma antiga, a Portaria nº 82, de 2012, dizia que na falta de IVA específico deveria ser usado o IVA de 101,42%.
Com informações de Lex Legis Consultoria Tributária
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