quinta-feira, 26 de julho de 2012

Governo federal cria nova obrigação acessória

As empresas deverão comunicar aos empregados, mensalmente, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira e assinada pela presidente Dilma Rousseff.
Já o INSS deverá enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições.
Em vigor a partir de hoje, a nova norma altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias. Mas para ser colocada em prática ainda precisa ser regulamentada. A regulamentação definir de que forma a obrigação deverá ser prestada pelas empresas.
As empresas já informam aos empregados o valor da retenção (11%) que fazem sobre a remuneração de cada um para o INSS. Agora, deverá informá-los também sobre os 20% que recolhem sobre a folha de pagamentos. “O funcionário poderá acompanhar se este recolhimento está sendo feito de forma pontual e correta. Como afeta a aposentadoria, é importante”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
Há anos, a Receita Federal vem editando normas nessa linha, em que o contribuinte acaba atuando como fiscal. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a nova lei cria mais burocracia para o empregador. “Há também o receio de que, além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação adequadamente”, afirma.
No fim de junho, a Receita Federal criou uma nova obrigação acessória também. Passou a obrigar que pessoas físicas e empresas localizadas no Brasil informem ao órgão sobre transações com estrangeiros, que envolvam a prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu patrimônio.
Instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Link da Lei 12.692 de 25/07/2012
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=25/07/2012

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