Medida desonera aquisição de bens destinados à
produção de amidos e féculas vegetais, à fabricação de peças aeronáuticas e à
geração de energia. O governador Geraldo Alckmin assinou nesta segunda-feira,
12, o decreto que altera o artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento
do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e estende
incentivos para investimentos produtivos na indústria aeronáutica, de geração de
energia de origem térmica a partir de gás e de produção de amidos e féculas
vegetais. A medida contribui para ampliar a capacidade produtiva destes três
segmentos, desonerando as operações de aquisição de bens para ativo imobilizado
destinados à produção. A medida, alinhada à política industrial e energética de
São Paulo, inclui os três setores entre os que possuem benefícios na aquisição
de bens destinados à manutenção das atividades das empresas. A partir da
publicação do decreto, estes setores industriais passam a ter suspensão do
lançamento do ICMS incidente na importação de bens, sem similar nacional, para o
ativo imobilizado para produção de amidos e féculas vegetais, fabricação de
turbinas, motores e outras peças para aeronaves e geração de energia elétrica de
origem térmica a partir de gás. Estes segmentos poderão se creditar
integralmente do imposto incidente na aquisição de bens de fabricante paulista.
Além disso, também fica alterado o momento do recolhimento de ICMS para empresas
que se encontram em fase pré-operacional ou não possuem débitos do imposto em
valor suficiente para absorver o crédito integral. Nesses casos, o imposto
incidente poderá ser pago na saída do produto. O governador Alckmin também
assinou um decreto que aprimora aplicação da substituição tributária nas
operações de centros de distribuição.
Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo
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