Segundo os protocolos, a MVA original para as autopeças é de 33,08% quando saírem de estabelecimento fabricante de veículos automotores, ou de máquinas, equipamentos agrícolas ou rodoviários cuja distribuição seja exclusiva, e de 59,60% nos demais casos. Mas conforme a alíquota interestadual aplicada e a alíquota interna do Estado de destino do produto, o remetente da mercadoria deverá adotar outra MVA, que varia de 41,10% a 83,24%, elevando o ICMS devido.
O ICMS das autopeças nos Estados que firmaram os protocolos é cobrado por meio da substituição tributária. Nesse regime, uma empresa antecipa o recolhimento do imposto em nome das demais empresas da cadeia produtiva.
A prorrogação foi formalizada pelo Despacho nº 177, do Confaz, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
0 comentários:
Postar um comentário