terça-feira, 11 de setembro de 2012

Confaz adia majoração de ICMS de autopeças em GO

As indústrias de autopeças do Estado de Goiás só deverão aplicar as Margens de Valor Agregado (MVA) definidas pelos Protocolos nºs 61 e 62, de 2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para calcular o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a pagar nas operações interestaduais, a partir de 1º de dezembro.
Segundo os protocolos, a MVA original para as autopeças é de 33,08% quando saírem de estabelecimento fabricante de veículos automotores, ou de máquinas, equipamentos agrícolas ou rodoviários cuja distribuição seja exclusiva, e de 59,60% nos demais casos. Mas conforme a alíquota interestadual aplicada e a alíquota interna do Estado de destino do produto, o remetente da mercadoria deverá adotar outra MVA, que varia de 41,10% a 83,24%, elevando o ICMS devido.
O ICMS das autopeças nos Estados que firmaram os protocolos é cobrado por meio da substituição tributária. Nesse regime, uma empresa antecipa o recolhimento do imposto em nome das demais empresas da cadeia produtiva.
A prorrogação foi formalizada pelo Despacho nº 177, do Confaz, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

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