quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Exportador do ES pode leiloar créditos de ICMS

Os exportadores estabelecidos no Espírito Santo passam a ter mais hipóteses de utilização de créditos acumulados de Imposto sobre a Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso porque uma nova legislação possibilita o uso do saldo credor para pagar o imposto devido na importação própria ou de terceiros, por meio do leilão desses créditos.
A novidade foi criada pela Lei nº 9.908, de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado.
Os exportadores acumulam créditos de ICMS porque exportam suas mercadorias sem a incidência do ICMS, de acordo com a legislação federal. Assim, não têm como usar os créditos obtidos para pagar o imposto nessas operações.
Os contribuintes capixabas podem transferir seus créditos para outros estabelecimentos da empresa no Estado e, havendo saldo remanescente, transferir a outras empresas do Espírito Santo, mediante autorização da Fazenda.
A partir de hoje, o exportador pode também usar esses créditos para pagar até 90% do imposto devido na importação de mercadorias ou bens, devendo o restante ser recolhido em dinheiro. O exportador capixaba pode ainda transferir esses créditos acumulados a terceiros para que eles paguem o imposto devido na importação de mercadorias ou bens.
A nova lei cria um regime de leilão para as transações de compra e venda de créditos regidas pelo Banco de Desenvolvimento do Estado (BANDES). A nova lei já adianta procedimentos para a captação e a aquisição de créditos por meio dos leilões. Na captação, por exemplo, terá preferência o estabelecimento que ofertar o maior deságio. Na aquisição, terá preferência na arrematação das cotas, o estabelecimento que oferecer, para pagamento em dinheiro, o maior percentual do imposto devido.
O Poder Executivo definirá o valor global de imposto que poderá ser compensado nestas modalidades e editará um decreto para disciplinar os procedimentos e critérios sobre como a transferência de créditos poderá ser feita.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária


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