A novidade foi estabelecida pelo Decreto n° 58.391, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.
A benesse valerá para embalagens após estas serem submetidas a processo de limpeza, descontaminação e recuperação. Elas podem ser recicladas pelo próprio estabelecimento que promoveu a limpeza e descontaminação, ou remetidas a outro estabelecimento para fins de reciclagem, que o imposto fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria resultante da reciclagem.
O mesmo vale quando as embalagens forem transformadas em retalho, fragmento ou resíduo de plástico ou em sucata de metal.
O decreto entra em vigor em outubro.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
0 comentários:
Postar um comentário