segunda-feira, 17 de setembro de 2012

SP incentiva a venda de embalagens recicladas

Na venda de embalagens industriais usadas — tambores metálicos, bombonas e contêineres plásticos — por empresas paulistas, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será cobrado apenas quando essas embalagens saírem do Estado de São Paulo ou forem exportadas. A reutilização desses produtos por fábricas é comum no mercado.
A novidade foi estabelecida pelo Decreto n° 58.391, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.
A benesse valerá para embalagens após estas serem submetidas a processo de limpeza, descontaminação e recuperação. Elas podem ser recicladas pelo próprio estabelecimento que promoveu a limpeza e descontaminação, ou remetidas a outro estabelecimento para fins de reciclagem, que o imposto fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria resultante da reciclagem.
O mesmo vale quando as embalagens forem transformadas em retalho, fragmento ou resíduo de plástico ou em sucata de metal.
O decreto entra em vigor em outubro.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária



 

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