Agora, há direito à isenção quando o produto sair do estabelecimento fabricante e for levado até armazém geral, localizado no Estado de São Paulo, para ser exportado em até 180 dias.
A novidade foi criada por meio do Decreto n° 58.389, publicado no Diário oficial do Estado desta segunda-feira.
A isenção já é concedida, formalmente, quando o bem sai de estabelecimento paulista e é transferido para local de embarque ou depósito alfandegário para exportação.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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